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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Páx. 47451

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2019 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços.

Mediante a Resolução da Gerência, de 10 de setembro de 2019 (DOG nº 178, de 19 de setembro), convoca-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se relaciona no anexo desta resolução.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

O gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem mediante a Resolução reitoral de 20 de junho de 2018, dispõe:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, efectuada mediante a Resolução da Gerência, de 10 de setembro de 2019, e adjudicar-lhe o posto convocado à pessoa que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. O destino adjudicado será irrenunciável excepto que, antes de rematar o prazo de tomada de posse, se obtivesse outro destino mediante convocação pública; neste caso, ficará obrigada a pessoa interessada, a lhe o comunicar ao Reitorado da USC no prazo de três dias.

Terceiro. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

Quarto. O prazo para tomar posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa interessada; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2019

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Denominação do posto: director/a do Arquivo Histórico.

Número largo: PF000019.

Subgrupo: A1.

Nível: 28.

Complemento específico: 20.706,56 €.

Turno: manhã.

Localidade: Santiago de Compostela.

Apelidos e nome: Domínguez Palhas, Desiré María.

NIF: ***0758**.