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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 5 de novembro de 2019 Páx. 47540

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 243/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 243/2017 por instância de Jacobo Manuel Lorenzo Castelo e outros contra Cocinas Novara e outros, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou sentença o 8 de outubro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por José Manuel Bermúdez Aguiar, Jacobo Manuel Lorenzo Castelo e Emilio Alberto Conde Varela face a Cocinas Novara, S.L., com intervenção do Ministério Fiscal e, em consequência:

– Condena-se a empresa Cocinas Novara, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

• A José Manuel Bermúdez Aguiar a quantidade de quinze mil quinhentos três euros com cinquenta e nove cêntimo (15.503,59 euros), mais juros de demora.

• A Jacobo Manuel Lorenzo Castelo a quantidade de quatro mil duzentos oitenta e seis euros com quarenta e sete cêntimo de euro (4.268,47 euros), mais juros de demora.

• A Emilio Alberto Conde Varela a quantidade de quinze mil quinhentos três euros com cinquenta e nove cêntimo (15.503,59 euros), mais juros de demora.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300  euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cocinas Novara, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 16 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça