Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 121/2019, seguido por instância de Silviya Yuschik contra Gesprobar Noroeste, S.L., sobre execução de Sentença do 4.7.2019, se ditaram auto em que se despacha execução e decreto de embargo, ambos com data 27.9.2019, contra os quais pode interpor recurso de reposição e revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as resoluções.
E para que lhe sirva de notificação e requerimento em legal forma a Gesprobar Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 8 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça


