A titularidade do centro privado (CPR) Premir, de Pontevedra, solicita a autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Márketing e Publicidade e o CS Transporte e Logística.
Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização de ensinos
Autorizar a abertura e funcionamento do centro privado que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Premir.
Código do centro: 36025062.
Domicílio: r/ Gagos de Mendoza, 8.
Localidade: Pontevedra.
Câmara municipal: Pontevedra.
Código postal: 36001.
Província: Pontevedra.
Titular: Premir Oposiciones Médicas, S.L.
Ensinos que se autorizam:
1 CS Márketing e Publicidade (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
1 CS Transporte e Logística (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional