Divórcio contencioso 195/2018
Sobre divórcio contencioso
Candidato: Racheal Ahinaquah
Procuradora: María Ángeles Gerpe Álvarez
Advogado: Francisco Javier Campos Couselo
Demandado: John Yaw Kuma
Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Racheal Ahinaquah face a John Yaw Kuma ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença
Em Pontevedra o 24 de junho de 2019.
Vistos por mim,ª M dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, os precedentes autos de julgamento de divórcio, seguidos ante este julgado com o número 195/2018, em que é parte candidato Racheal Ahinaquah, representada pela procuradora María Ángeles Gerpe Álvarez e assistida do letrado Francisco Javier Campos Couselo, e parte demandado John Yaw Kuma, declarado em rebeldia processual.
Resolução
Admito a demanda apresentada pela procuradora María Ángeles Gerpe Álvarez, em nome e representação de Racheal Ahinaquah contra John Yaw Kuma, em rebeldia processual, e em consequência declaro a disolução por divórcio do casal contraído entre os litigante o 9 de março de 2007, inscrito no tomo 104, página 157 da Secção segunda do Registro Civil de Marín, com todos os efeitos legais que a supracitada declaração comporta. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes outorgassem. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal.
E encontrando-se o supracitado demandado, John Yaw Kuma, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 2 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça