Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Páx. 48238

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 547/2019).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 547/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Durán Pigueiras contra Bidef Empleo, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou, com data do 16.10.2019, sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs Cristina Durán Pigueiras contra a entidade Bidef Empleo, S.L. e, em consequência, devo declarar declaro improcedente o despedimento de que foi objecto a candidato com efeitos de 31 de maio de 2019, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data do despedimento (31 de maio de 2019), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Bidef Empleo, S.L., ao aboação de uma indemnização por despedimento de 465,08 euros.

Com a intervenção procesal do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social (estas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o nº ÉS55 0049 3569 92 0005001274 e consignar no conceito os seguintes dígito: 4757000065 e nº de expediente com 6 dígito (4 para oº n e 2 para o ano) e, se é fisicamente num escritório do Banco Santander, na conta nº 4757000065 e nº de expediente com 6 dígito (4 para oº n e 2 para o ano), acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-los a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bidef Empleo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça