Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 132/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Refojo González contra Hipescar, S.L., María José Lorenzo Gómez, Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Fogasa, Juan Manuel Capella Pérez, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza.
Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2019.
Parte dispositiva:
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Juan Manuel Refojo González com Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., e condeno a Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L. a lhe abonar a Juan Manuel Refojo González a soma de 51.068,02 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral na data da presente resolução e a soma de 32.310,72 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
A magistrada. A letrado da Administração de justiça».
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé.
Para que sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça