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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Páx. 48369

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se iniciam os prazos de demissão e tomada de posse do concurso de deslocações aberto e permanente correspondente ao ano 2019, na categoria de médico/a de família de atenção primária.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 16 de setembro de 2019 (DOG núm. 184, de 27 de setembro), resolveu-se com carácter definitivo o ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2019 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços.

No ponto quinto desta resolução estabelece-se que, na categoria de médico/a de família de atenção primária, e de conformidade com a previsão contida no artigo 30.4 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário dos serviços de saúde, a demissão e a tomada de posse dos novos destinos adjudicados efectuar-se-á de modo simultâneo à incorporação de os/das aspirantes seleccionados/as no processo selectivo para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo desta categoria, convocado pela Resolução de 1 de março de 2018.

Finalizado este último processo, esta direcção geral, como órgão convocante do processo

RESOLVE:

Primeiro. Iniciar os prazos de incorporação aos destinos adjudicados no concurso de deslocações aberto e permanente correspondente ao ano 2019, na categoria de médico/a de família de atenção primária.

Os/as profissionais que, conforme a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 16 de setembro de 2019 (DOG núm. 184, de 27 de setembro) pela que se resolve, com carácter definitivo, o ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2019 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços, resultaram adxudicatarios de um novo destino na categoria de médico de família, deverão cessar no que, de ser o caso, desempenhem, no prazo previsto na base noveno da Resolução de 20 de novembro de 2017 reguladora das bases do concurso.

Por necessidades organizativo e com o objecto de preservar o normal funcionamento das instituições sanitárias no processo de incorporação de os/das profissionais como consequência da resolução deste processo, os/as profissionais que estejam a prestar os seus serviços no Sistema Público de Saúde da Galiza cessarão o primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do novo destino obtido deve efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e a adjudicada são da mesma área de saúde, no prazo de quinze dias hábeis se as vagas são de diferente área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde, ou no prazo de um mês se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde.

Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços. Não disporão de nenhum dos prazos posesorios assinalados aqueles/as adxudicatarios/as de largo no concurso que já viessem ocupando largo com carácter definitivo no mesmo centro de destino ou em virtude de comissão de serviços ou reingreso provisório.

Em caso que a adjudicação do largo suponha o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir da mesma data.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos