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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 12 de novembro de 2019 Páx. 48510

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se procede à nomeação como pessoal estatutário fixo e à adjudicação de destino definitivo a os/às aspirantes seleccionados/as no concurso-oposição para o ingresso na categoria de engenheiro/a técnico/a, convocado pela Resolução de 1 de março de 2018.

A base décima da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 13 de março) pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de engenheiro/a técnico/a estabelece que, uma vez adjudicados os destinos, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declare finalizado o processo selectivo, com a nomeação como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde e asignação de destino a aqueles/as aspirantes seleccionados/as que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir.

De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo

RESOLVE:

Primeiro. Declarar finalizado o concurso-oposição para o ingresso na categoria de engenheiro/a técnico/a, convocado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 13 de março).

Segundo. Nomear como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde, na categoria de engenheiro/a técnico/a, a os/às aspirantes seleccionados/as que se incluem no anexo desta resolução.

Terceiro. Adjudicar-lhes a os/às ditos/as aspirantes, com carácter de destino definitivo, o largo correspondente que figura no indicado anexo.

Quarto. Os/as aspirantes nomeados/as disporão do prazo de um mês, a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar ao largo adjudicada.

De conformidade com a base décima da Resolução de convocação do processo, a tomada de posse do largo efectuará no centro de gestão a que pertença esta. A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable a o/à interessado/a e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento do seu direito a obter a condição de pessoal estatutário fixo como consequência do concreto processo selectivo. Não entanto, em casos de força maior, e por instância de o/da interessado/a, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse.

Quinto. Em cumprimento da disposição adicional quarta do Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza, as referências às estruturas organizativo de gestão integrada contidas na resolução desta direcção de data de 14 de outubro de 2019 (DOG núm. 199, de 18 de outubro) substituem-se por área sanitária.

Sexto. De conformidade com a disposição adicional 2ª do Decreto 70/2017, de 13 de julho (DOG núm. 145, de 1 de agosto), como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, os/as aspirantes seleccionados/as deverão realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género, previstas no artigo 4 da citada regulação.

Não terão que realizar esta actividade formativa os/as aspirantes seleccionados/as que a realizassem com anterioridade, conste registada em Fides/expedient-e e fosse devidamente convalidada.

Sétimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta Direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

Engenheiro/a técnico/a

DNI

Apelidos e nome

Centro directivo

Centro

Localidade

***6598**

Calvo Cheda, Víctor Manuel

A. S. de Pontevedra e O Salnés

A. S. de Pontevedra e O Salnés

Pontevedra

***2028**

Castro Sánchez, Juan Carlos

A. S. da Corunha e Cee

A. S. da Corunha e Cee

Corunha, A

***5688**

Folgueira Meilán, Carlos

A. S. da Corunha e Cee

A. S. da Corunha e Cee

Corunha, A

***2036**

Freire Pinheiro, Juan Carlos

A. S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

A. S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

Ourense

***3539**

Juncal Pintos, Roberto

A. S. de Vigo

A. S. Vigo

Vigo

***4778**

López Gómez, Silvia

A. S. de Ferrol

A. S. Ferrol

Ferrol

***5085**

Novoa Conde, Xavier

A. S. de Vigo

A. S. Vigo

Vigo

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.

ANEXO