Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento julgamento verbal número 304/2018, seguido por instância de Ramón López Díaz face a José Manuel Domínguez García, se ditou sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Que estimo parcialmente a demanda interposta pela procuradora Sra. Tomadas Abal, em nome e representação de Ramón López Díaz, contra José Manuel Domínguez García, e condeno a José Manuel Domínguez García a pagar a Ramón López Díaz a soma 3.407,59 euros, mais os juros do artigo 576 da LAC desde a data desta resolução.
Cada parte abonará as custas causadas à sua instância e as comuns por metade.
Notifique-se a presente resolução às partes, com a prevenção de que contra ela se poderá interpor recurso de apelação ante este julgado no prazo de vinte dias».
E ao estar o dito demandado, José Manuel Domínguez García, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma no Diário Oficial da Galiza.
Pontevedra, 24 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça