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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 15 de novembro de 2019 Páx. 48882

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 143/2019, de 31 de outubro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado de conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria, troço A Pobra de São Xiao-Sarria centro, pontos quilométricos 13+500–24+000, de chave LU/17/005.01, nas câmaras municipais de Sarria e O Páramo.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 104, de 1 de junho de 2018, publicou-se o Anúncio de 15 de maio de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado: conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria. Troço: A Pobra de São Xiao-Sarria centro. Pontos quilométricos 13+500-24+000, de chave LU/17/005.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 3 de setembro de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de traçado: conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria. Troço: A Pobra de São Xiao-Sarria centro. Pontos quilométricos 13+500-24+000, de chave LU/17/005.01.

Este traçado tem por objecto o desdobramento do corredor Nadela-Sarria. Troço: A Pobra de São Xiao-Sarria centro, e desdobrar o corredor C.G.-2.2 que existe actualmente entre Nadela e Monforte de Lemos, no troço que conecta o enlace A Pobra de São Xiao com o enlace Sarria centro.

A duplicação do corredor estabelece-se como uma nova calçada paralela à existente sobre a margem esquerda, no sentido A Pobra de São Xiao-Sarria, de forma que não será necessário mudar de margem em nenhum ponto para acometer a duplicação da calçada. Adoptar-se-á uma velocidade de projecto para o tronco de auto-estrada de 120 km/h, de maneira que as características técnicas se correspondam com uma secção de auto-estrada A-120.

A construção desta nova infra-estrutura conseguirá melhorar as condições de segurança e comodidade dos veículos que circulem pelo actual corredor C.G.-2.2, com um notável aumento da capacidade e níveis de serviço do itinerario e uma grande melhora da segurança viária, e espera-se uma importante redução da accidentalidade e dos tempos de viagem.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta e um de outubro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de traçado: conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria. Troço: A Pobra de São Xiao-Sarria centro. Pontos quilométricos 13+500-24+000, de chave LU/17/005.01.

Santiago de Compostela, trinta e um de outubro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade