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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Páx. 49038

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2019 pela que se alarga a dotação orçamental da convocação de subvenções para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021, para o exercício 2019.

O 11 de janeiro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 12 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

O ordinal vigésimo sétimo, parágrafo 1, da citada resolução estabelece que as ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451B.780.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, por um montante total de 800.000 euros, e financiar-se-á com fundos próprios da comunidade autónoma. Ademais, no parágrafo 3 do mesmo ordinal prevê-se que a quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Tendo em conta que o montante das subvenções correspondentes às solicitudes apresentadas supera o previsto inicialmente na convocação, é necessário a sua ampliação para poder atendê-las, tendo em conta a existência de crédito para poder realizar a citada ampliação.

De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ordinal vigésimo sétimo da Resolução de 12 de dezembro de 2018, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções para a aquisição de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021, para o exercício 2019.

O incremento da dotação será de 600.000 euros, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder será de 1.400.000 euros.

Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo