Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: LMTS e CT Caticovas.
Situação: Meis.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista tipo LA110 de 62 metros de cabo (cabo por substituir no vão existente do trecho CBD8076338), com o origem no apoio existente HV-630/14 do trecho CBD8076338 e final no apoio projectado C-2000/14 que se vai intercalar na traça da LMTA existente do trecho CBD8076338. LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 635 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14 que se vão intercalar na traça da LMTA existente do trecho CBD8076338 e final no CT projectado. CT com relação 20000/400 V a 160 kVA. As instalações estão situadas na freguesia de Nogueira, na câmara municipal de Meis (Pontevedra).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Pontevedra, 28 de outubro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra