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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Páx. 49021

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2019 pela que se convoca o curso monográfico Os sistemas de integridade institucional nas administrações públicas.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, ao amparo do protocolo de colaboração entre a Xunta de Galicia e o Conselho de Contas para a implantação e seguimento de planos de prevenção de riscos da corrupção no sector público autonómico da Galiza, o curso monográfico Os sistemas de integridade institucional nas administrações públicas, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O principal objectivo deste curso monográfico é dar a conhecer os aspectos gerais dos sistemas de integridade no sector público (conceitos de integridade e corrupção, políticas de integridade, modelos de prevenção da corrupção e sistemas de gestão de cumprimento) junto com aspectos mais técnicos vinculados à gestão de riscos nas administrações públicas.

2. Conteúdos.

Os temas principais que se abordarão neste curso monográfico serão os seguintes:

• Os sistemas de integridade institucional nas administrações públicas. Elementos de infra-estrutura ética.

• Prevenção da corrupção nas administrações públicas.

• Códigos éticos e códigos de conduta.

• Os modelos de prevenção da corrupção.

• A prevenção da corrupção desde a gestão de riscos. Os conflitos de interesse como risco transversal.

• Planos de prevenção da corrupção e plano de prevenção de delitos.

• Enfoque dos riscos no controlo financeiro local.

• A prevenção da corrupção na contratação pública.

3. Pessoas destinatarias.

Este curso monográfico está dirigido ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza e das universidades do Sistema universitário da Galiza, juristas, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: segunda-feira e terça-feira, 2 e 3 de dezembro de 2019.

Horário: dia 2, das 11.00 às 13.00 horas e das 17.00 às 20.00 horas; dia 3, das 9.00 às 13.00 horas.

Duração: 9 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez completado correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 27 de novembro de 2019.

Poderá obter-se qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39-981 54 62 41.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito, em que deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertença, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinado pela data e hora de apresentação das solicitudes, de acordo com os critérios estabelecidos no ponto 3, pessoas destinatarias, desta resolução.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar neste curso monográfico, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na lista de espera ou se encontram excluídas de acordo com o disposto na epígrafe segunda, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Faculdades da organização.

1. A organização reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, nesse caso empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A organização garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado de assistência oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública