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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Páx. 49767

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 766/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 766/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Nieves Ramos, Paula Saavedra Nieves e Alejandro Saavedra Nieves contra a empresa AC Medi, S.A., Reale Seguros Generales, Automóviles Louzao, S.A., Generali Espanha Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

Desestimar a demanda interposta por María dele Carmen Nieves Ramos, Paula Saavedra Nieves e Alejandro Saavedra Nieves contra Automóviles Louzao, S.A., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, e AC Medi, S.A. e o Fogasa e, em consequência, devo absolver e absolvo as demandado de todos os pedimentos efectuados na sua contra.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina.

E para que sirva de notificação em legal forma a AC Medi, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça