A pessoa titular da Direcção de Águas da Galiza ditou a resolução do expediente de reposição derivado do expediente sancionador de chave DH.D27.58158.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado, com comprovativo de recepção, no domicílio que consta no correspondente expediente, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa titular do NIF/NIE 33693721D.
Informa-se que o expediente se encontra à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhe que, contra a resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a presidência de Águas da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2019
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza