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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 26 de novembro de 2019 Páx. 50327

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 654/2019).

DSP. Despedimento/demissões em geral 654/2019.

Procedimento de origem: sobre despedimento.

Candidato: María Lourdes Rivero Jiménez.

Advogada: María Milagros Verde Crespo.

Demandado: Murua, S.C.

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Lourdes Rivero Jiménez contra Murua, S.C., David Soengas Ben e Mikael Rouco Mejuto, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 654/2019, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Murua, S.C., David Soengas Ben e Mikael Rouco Mejuto, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 13 de dezembro de 2019, às 10.15 horas, na planta baixa-sala 1-no edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Murua, S.C., David Soengas Ben e Mikael Rouco Mejuto, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça