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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Páx. 50808

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 519/2017).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 519/2017 deste julgado do social, seguido contra a empresa Umano Servicios Integrales, S.L.U. (agora Flaming Star Nebula, S.L.), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença:

Antecedentes de facto:

Primeiro. A parte candidata, Juan Antonio Ferreiro Dopico, apresentou com data de 26 de maio de 2017 demanda que por turno correspondeu ao Julgado do Social número 2 da Corunha, na qual, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, solicitava a condenação da empresa ao aboação das quantidades indicadas no imploro.

Segundo. Uma vez admitida a trâmite a dita demanda, assinalou para a realização do acto de julgamento o dia 16 de outubro de 2019, no qual comparece unicamente a parte candidata, e este desenvolve-se em todas as suas fases. Tal e como consta na correspondente gravação audiovisual do julgamento, uma vez rematado o acto ficaram os autos vistos para sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Resolvo que, estimando a demanda interposta por Juan Antonio Ferreiro Dopico contra a empresa Umano Servicios Integrales, S.L.U. (actual Flaming Star Nebula, S.L.), a administração concursal de Flaming Star Nebula, S.L. e o Fogasa, condena-se a empresa a abonar ao candidato a quantidade de trezentos cinquenta euros (350 €), incrementada com o juro por mora de 10 %.

Além disso, deve-se absolver o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se constar que contra esta resolução não cabe recurso de suplicação (191.2.g) da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Umano Servicios Integrales, S.L.U. (agora Flaming Star Nebula, S.L.), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça