O Acordo para aplicar a segunda actividade no Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais dispõe na sua instrução quinta que o prazo de solicitude de segunda actividade abrangerá o mês de janeiro de cada ano natural. O passe à segunda actividade realizar-se-á de acordo com as seguintes especificações:
Primeiro. Podem solicitar o passe à segunda actividade os trabalhadores fixos e temporários das categorias de bombeiros/as florestais que cumpram ou tenham cumpridos já no ano 2020 os 60 anos de idade, que não estejam acolhidos à reforma parcial e que se comprometam a xubilarse à idade legalmente estabelecida ou, de ser maior de 65 anos, no prazo de um ano depois de concedida a segunda actividade.
Segundo. Para os efeitos do passe à segunda actividade, os interessados terão que solicitar no modelo do anexo II os postos de trabalho que figuram no anexo I deste anuncio dos centros situados dentro da sua comarca de adscrição. De não haver postos dentro da sua comarca, poderão solicitar singelamente o passe à segunda actividade para realizar tarefas preventivas ou de apoio logístico ao Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais sem vinculação directa à extinção de incêndios, se bem também poderão pedir voluntariamente postos do referido anexo situados noutras localidades e, inclusive, adscrição a comarcas ou distritos diferentes daquele em que prestam serviços.
Terceiro. As solicitudes (anexo II) deverão ir acompanhadas do compromisso de reforma (anexo III) e remeterão à Conselharia do Meio Rural, que será a competente para realizar a proposta de adscrição à segunda actividade à Direcção-Geral de Função Pública, que é a competente para resolver todas as solicitudes apresentadas.
Quarto. Para os efeitos de resolver as adscrições à segunda actividade, terão preferência os que tenham destino definitivo no mesmo âmbito, seguidamente os que tenham destino provisório e por último os solicitantes que tenham o destino definitivo noutro âmbito. No caso de empate dentro dos integrantes de cada um dos três grupos assinalados anteriormente, terá preferência na localidade o que tenha mais antigüidade e se persiste o empate resolver-se-á a favor do que tenha maior idade.
Quinto. O prazo de solicitude será do dia 2 de janeiro até o dia 31 de janeiro de 2020, ambos inclusive.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2019
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO I
Postos vacantes que se oferecem a 2ª actividade
Centro directivo |
Centro de destino |
Comarca florestal |
Localidade do centro |
Código do posto |
Grupo e categoria |
Denominação |
Observações RPT |
Tipo de posto |
Agência Galega da Qualidade Alimentária |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
Comarca florestal: A Corunha |
Abegondo |
MR3010050115010072 |
III.68. Pastor/a oficial 1ª. Maioral. Oficial 1ª gandaría. Oficial/a 1ª agrário. Capataz agrário |
Capataz agrário/a |
B10 |
12 meses |
Agência Galega da Qualidade Alimentária |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
Comarca florestal: A Corunha |
Abegondo |
MR3010050115010095 |
III.68. Pastor/a oficial 1ª. Maioral. Oficial 1ª gandaría. Oficial/a 1ª agrário. Capataz agrário |
Oficial 1ª agrário/a |
B18 |
12 meses |
Agência Galega da Qualidade Alimentária |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
Comarca florestal: A Corunha |
Abegondo |
MR3010050115010107 |
IV.9. Oficial 2ª faenas agrícolas. Oficial 2ª de campo. Oficial/a 2ª agrário/a. |
Oficial 2ª agrário/a |
B18 |
12 meses |
Agência Galega da Qualidade Alimentária |
Estação Experimental Agrícola do Baixo Miño (Salceda de Caselas-Pontevedra) |
Comarca florestal: Vigo |
Salceda de Caselas |
MR3010050436480072 |
V.8. Peão/oa agrário/a especializado/a. |
Peão/oa agrário/a |
Jornada especial // B11 // B14 |
12 meses |
Agência Galega da Qualidade Alimentária |
Estação de Viticultura e Enoloxía da Galiza (Leiro-Ourense) |
Comarca florestal: O Ribeiro |
Leiro |
MR3010050532400015 |
IV.9. Oficial 2ª faenas agrícolas. Oficial 2ª de campo. Oficial/a 2ª agrário/a. |
Oficial 2ª agrário/a |
B10 // B11 |
12 meses |
Agência Galega da Qualidade Alimentária |
Laboratório Agrário e Fitopatolóxico da Galiza (Mabegondo-A Corunha) |
Comarca florestal: A Corunha |
Abegondo |
MR3010050715010111 |
III.17. Analista de laboratório. |
Analista de laboratório |
B10 // B11 |
12 meses |
Agência Galega da Qualidade Alimentária |
Laboratório Agrário e Fitopatolóxico da Galiza (Mabegondo-A Corunha) |
Comarca florestal: A Corunha |
Abegondo |
MR3010050715010112 |
III.17. Analista de laboratório. |
Analista de laboratório |
B10 // B11 |
12 meses |
Agência Galega da Qualidade Alimentária |
Laboratório Agrário e Fitopatolóxico da Galiza (Mabegondo-A Corunha) |
Comarca florestal: A Corunha |
Abegondo |
MR3010050715010113 |
III.17. Analista de laboratório. |
Analista de laboratório |
B10 // B11 |
12 meses |
Agência Galega da Qualidade Alimentária |
Laboratório Agrário e Fitopatolóxico da Galiza (Mabegondo-A Corunha) |
Comarca florestal: A Corunha |
Abegondo |
MR3010050715010123 |
III.17. Analista de laboratório. |
Analista de laboratório |
B10 // B11 |
12 meses |
Agência Galega da Qualidade Alimentária |
Centro de Investigação Florestal de Lourizán |
Comarca florestal: Pontevedra- O Morrazo |
Pontevedra |
MR30100…36001… |
IV.11. Auxiliar de laboratório. |
Auxiliar de laboratório |
B18 |
12 meses |
Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias |
Centro de Recursos Zooxenéticos da Galiza |
Comarca florestal: Ourense |
Coles |
MRC050010432260122 |
IV.9. Oficial 2ª faenas agrícolas. Oficial 2ª de campo. Oficial/a 2ª agrário/a. |
Oficial 2ª agrário/a |
B10 // B11 // B14 // B18 |
12 meses |
Chefatura Territorial Lugo |
Serviço de Infra-estruturas Agrárias (Lugo) |
Comarca florestal: Lugo |
Lugo |
MRC991040127001076 |
IV.1. Auxiliar gravação. Oficial 2ª linotipista. Auxiliar gravação. Oficial 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar |
Operador/a de máquinas básicas |
|
12 meses |
Chefatura Territorial A Corunha. |
Serviço de Gandaría (A Corunha) |
Comarca florestal: A Corunha |
A Corunha |
MRC991050115001024 |
III.3. Controlador/a pecuario/a. Axudante técnico/a pecuario |
Controlador/a pecuario/a |
|
12 meses |
Chefatura Territorial Lugo |
Serviço de Gandaría (Lugo) |
Comarca florestal: Lugo |
Lugo |
MRC991050127001051 |
III.3. Controlador/a pecuario/a. Axudante técnico/a pecuario |
Controlador/a pecuario/a |
B10 // B11 |
12 meses |
Chefatura Territorial A Corunha. |
Área de Arzúa |
Comarca florestal: Arzúa-Terra de Melide |
Arzúa |
MRC992001015060005 |
III.3. Controlador/a pecuario/a. Axudante técnico/a pecuario |
Controlador/a pecuario/a |
|
12 meses |
Chefatura Territorial A Corunha. |
Viveiro Florestal Sta. Cruz (Oleiros) |
Comarca florestal: A Corunha |
Oleiros |
MRC995510115570005 |
V.10F. Peão florestal. |
Peão/oa florestal |
B10 // B11 |
12 meses |
Chefatura Territorial Pontevedra |
Viveiro Florestal Areias (Tui) |
Comarca florestal: Baixo Miño |
Tui |
MRC995510136540006 |
V.10F. Peão florestal. |
Peão/oa florestal |
B10 // B11 |
12 meses |
ANEXO II
SOLICITUDE DE SEGUNDA ACTIVIDADE PESSOAL DO SPDCIF
Dados pessoais |
|||||
DNI |
PRIMEIRO APELIDO |
SEGUNDO APELIDO |
NOME |
||
DATA DE NASCIMENTO |
TELEFONE |
GRUPO |
CATEGORIA |
||
ENDEREÇO |
CÓDIGO POSTAL |
LOCALIDADE |
Dados do posto de trabalho |
|||
Dados do posto de trabalho definitivo |
|||
CÓDIGO DO POSTO DE TRABALHO |
DENOMINAÇÃO |
||
DISTRITO |
|||
TIPO DE POSTO |
|||
12 MESES |
9 MESES |
5 MESES |
|
Se o posto de trabalho que desempenha é diferente do posto definitivo, cubra ademais a epígrafe seguinte. No caso de ter destino provisório deverá cobrir unicamente a seguinte epígrafe: |
|||
Dados do posto de trabalho desempenhado |
|||
CÓDIGO DO POSTO DE TRABALHO |
DENOMINAÇÃO |
||
DISTRITO |
|||
TIPO DE POSTO |
|||
12 MESES |
9 MESES |
5 MESES |
SOLICITO o passe a segunda actividade.
Deverá indicar os postos vacantes do anexo I aos quais deseja ser adscrito segundo a seguinte ordem de prioridade:
1)
2)
3)
4) (Acrescentar tantas linhas como seja necessário)
Em ............................ o ....... de ........................ de 20.....
(Assinatura)
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA
CONSELHARIA DO MEIO RURAL
ANEXO III
Compromisso de reforma
___________________________________________, com DNI ____________, com a categoria de ____________ e destino no posto ________________, para os efeitos de solicitar o meu passe à segunda actividade, comprometo-me a xubilarme:
à idade legalmente estabelecida
ao finalizar o prazo de um ano desde a data de efeitos da adscrição por passe à segunda actividade (para o caso de solicitante que tenha cumpridos os 65 anos)
O que assino em ________________, o _____________________.
Asdo. __________________