De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa citada no anexo, a resolução ditada no procedimento que se indica no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, emprázase a pessoa interessada por sim ou através do seu representante legal para que no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 7 de novembro de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2019/338-36.
Interessado: César Antonio Escobar Martínez.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 11 de outubro de 2019.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: estabelecimento de medida administrativa e recurso.