Não se pôde levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2019131AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra à pessoa/entidade que se assinala no anexo.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, onde, se é o caso, lhe facilitarão impressos normalizados para o pagamento da sanção, nos prazos estabelecidos. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2019
Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública
ANEXO
Nº de expediente: 2019131AL-PÓ.
Documento de identificação: B36384683.
Último endereço conhecido: avenida de Prazeres, 15 B, 36910 Pontevedra.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 5.001,00 €.