De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução ditada no procedimento que se indica no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, emprázase a pessoa interessada, por sim ou através do seu representante legal, para que no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução se poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses e/ou no prazo de dois anos no caso de oposição às resoluções administrações, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.
Vigo, 7 de novembro de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2008/3-36.
DNI: 35485183R.
Acto que se notifica: resolução administrativa de 1 de outubro de 2019.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: estabelecimento de medida administrativa e recurso.