O artigo 4 do Decreto 67/2007, de 22 de março, pelo que se regula o Catálogo galego de árvores senlleiras, modificado pelo Decreto 10/2015, de 22 de janeiro, estabelece o procedimento de catalogação e descatalogação de exemplares e formações.
A seguinte solicitude de inclusão no Catálogo galego de árvores senlleiras foi realizada pela pessoa interessada de acordo a esse procedimento:
Registro de entrada: 3332/RX936390.
Data: 26.4.2019.
Solicitante: Fundação Eira.
Espécie: Quercus robur L.
Localidade: São Martiño de Ramil.
Câmara municipal: Agolada.
Província: Pontevedra.
O artigo 4.4 do Decreto 67/2007, de 22 de março, estabelece que as solicitudes de catalogação ou descatalogação de exemplares e formações, e a documentação apresentada junto a elas, submeterão ao trâmite de informação pública por um prazo de vinte (20) dias, para os efeitos de que os interessados possam apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente.
Em consequência, abre-se um período de informação pública da solicitude de catalogação mencionadas neste anuncio, e a documentação apresentada junto a ela, durante um prazo de vinte (20) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, com a finalidade de que aquelas pessoas interessadas que se considerem directamente afectadas possam remeter observações e opiniões por escrito, ou bem através do endereço de correio electrónico: dxpn.cmatv@xunta.gal, pondo no assunto «Informação pública árvores senlleiras».
Durante o citado prazo, a documentação correspondente poderá ser examinada nos seguintes lugares:
– Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
– Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Pontevedra, avenida María Victoria Moreno, 43-4º, 36071 Pontevedra.
Durante esse mesmo período poder-se-á consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (https://cmatv.junta.gal/seccion-organizacion/c/CMAOT_DX_Conservacion_Natureza?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Biodiversidade/seccion.html&std=expedientes_senlleiras.html&sub=Arbores_senlleiras/) a informação dos expedientes que não se corresponda com dados de carácter pessoal (Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais).
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2019
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural