A Ordem da Conselharia de Fazenda de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, dispõe na base II.1.1.4 que o prazo máximo para a realização do quarto exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O terceiro exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 17 de outubro de 2019.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2019
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda