Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: soterramento LMTA VLG805 de derivação ao CT Ardia 24.
Situação: O Grove.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista tipo LAC-28 de 63 metros de comprimento, com origem no pões-te existente do que parte o vão para retensar e final no pões-te C 2000/14 projectado em substituição do pões-te existente. LMT subterrânea a 20 kV com motorista de tipo RHZ de 198 metros de comprimento, com origem no pões-te C 2000/14 projectado em substituição do existente e final no passo aerosubterráneo que se realizará na fachada do CT Ardia 24. As instalações estão situadas no lugar de Ardia, na câmara municipal do Grove (Pontevedra).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente em direito.
Pontevedra, 14 de novembro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra