Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo, em relação com o procedimento ordinário 150/2019, interposto por Manuel Regueiro Pombo, contra a resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 5 de novembro de 2018, expediente LUG/86/2013, em que acorda dispor a execução forzosa, mediante a execução subsidiária, da Resolução de 2 de junho de 2014 que ordena a demolição das obras de construção de uma nave industrial emprazada na parcela 153 do polígono 460 da câmara municipal de Lugo, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas -LPACAP-, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) se empraza a entidade RPA, S.L. para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística