Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Páx. 52254

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 668/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 668/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José María Suárez Méndez contra a empresa Santín Digital, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja cópia literal diz:

«Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2019.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Neste julgado teve entrada o dia 25 de setembro de 2019, o procedimento despedimento/demissões em geral 668/2019, em que foram partes José María Suárez Méndez, Santín Digital, S.L. e Fogasa, Fundo de Garantia Salarial.

Segundo. O advogado Alejandro Martín López, em nome e representação da parte candidata, apresentou escrito em que solicitava a acumulação do presente procedimento ao procedimento DOI 101/19 seguido no Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela.

Fundamentos de direito:

Único. Conforme o disposto no artigo 29 da LXS, permite-se acordar de ofício ou por instância de parte a acumulação de demandas interpostas em diferentes processos ante dois ou mais julgados do social de uma mesma circunscrição face a um mesmo demandado, ainda que os candidato sejam diferentes, sempre e quando se exerçam idênticas acções. O pedido dever-se-á formular ante o julgado ou tribunal que conhecesse da demanda que tivesse entrada antes no Registro.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva

Disponho:

Aceder à acumulação solicitada, acordando a remissão deste procedimento despedimento/demissões em geral 668/2019 para a sua acumulação aos autos DOI 101/19, que se tramitam no Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela.

Incorpore-se o original ao livro de autos e deixe-se certificação dele no procedimento correspondente.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 da LXS).

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Santín Digital, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça