O pleno da Câmara municipal de Cangas, na sua sessão ordinária de 25 de outubro de 2019, acordou aprovar inicialmente a modificação de normas subsidiárias autárquicas de Cangas dos terrenos do cuarteirón conformado pelas ruas da Torre, Paraíso, do Ensino e avenida da Corunha (PÓ-551), o que se faz público para geral conhecimento.
O instrumento de planeamento e o expediente submetem-se a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e no jornal Ele Faro de Vigo, de conformidade com o previsto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.
Durante o citado prazo, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, poder-se-ão formular as alegações que se considerem pertinente. Além disso, está à disposição dos interessado na sede electrónica (www.cangas.gal) ou mediante consulta nos escritórios do Departamento de Urbanismo, de segunda-feira a sexta-feira das 9.30 às 13.30 horas.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território objecto do plano cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
A duração da suspensão é de um prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial, extinguindo-se, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do planeamento.
Cangas, 7 de novembro de 2019
Xosé Manuel Pazos Varela
Presidente da Câmara