Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:
«Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela.
Divórcio contencioso 563/2018.
Sentença número 100/2019.
No presente procedimento, seguido por instância de José Enrique de Castro Castilla face a María José de Marco Núñez, ditou-se sentença o 7 de março de 2019, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Decido que, estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Gosende Gómez, em nome e representação de José Enrique de Castro Castilla, assistido do letrado Sr. García Dopico, face a María José de Marco Núñez, maior de idade, assinalada em autos, declarada em rebeldia processual, e sem intervenção da representante do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou com capacidade modificada no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os litigante o 26.6.2005 em Santiago de Compostela, inscrito no tomo 97, página 263, Secção 2ª, do Registro Civil de Santiago de Compostela, transcorridos mais de três meses de casal, a atribuição do uso do domicílio conjugal ao candidato e a improcedencia de toda a pensão compensatoria».
E encontrando-se a supracitada demandado, María José de Marco Núñez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça