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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Páx. 53276

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 4 de dezembro de 2019 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 de la Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) de la citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários ou funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam.

Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Fazenda e podem-se apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, considerando-se neste sentido de não se emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual se lhe seleccionou.

Se no prazo de dois meses, a partir da publicação da resolução no DOG, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar ao posto de trabalho por não se encontrar resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerar-se-á deserto o posto e proceder-se-á de novo à sua provisão.

Sexto. Esta convocação resolverá pela Conselharia de Fazenda. A resolução publicará no DOG e, se se considera oportuno, poderá declarar-se deserto o posto.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-la directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Denominação: interventor/a territorial delegado/a.

Código do posto: FCC030003036001002.

Nível: 30.

Complemento específico: 22.318,80 €.

Subgrupo: A1.

Corpo ou escala: XSF2- geral (escala superior finanças, especialidade intervenção).

Tipo de adscrição: (A11) adscrição indistinta a funcionários da Administração da Xunta de Galicia, Administração do Estado, Administração de comunidades autónomas.

Formação específica: (640) para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Localidade: Pontevedra.

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