A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga em virtude de concurso ordinário número 305 convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 21 de outubro de 2019 (BOE de 24 de outubro) e resolvido pela Resolução de 28 de novembro de 2019, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e demais concordante do Regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 74/2018, de 5 de julho, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2019
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
• Cristina Rollán Salgado, rexistradora de Redondela, Põe-te Candelas para o Registo de Cangas.