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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Páx. 53312

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Cañiza (expediente IN407A 2018/477).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de declaração de utilidade pública, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204.

Denominação: LMT FRI804 ao CT Pintelos.

Situação: A Cañiza.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 189 metros de comprimento, com origem no apoio metálico existente nº 1 (CH-1600-11P) na saída FRI804 e final no centro de transformação existente Pintelos (36AJ86). A instalação está situada na Chairiña, na câmara municipal da Cañiza (Pontevedra).

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno, 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Adicionalmente, durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o projecto encontra-se disponível ao público para a sua consulta no portal da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica).

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Pontevedra, 24 de novembro de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Nº de expediente: IN407A 2018/477.

Termo autárquico: A Cañiza.

Denominação: LMT FRI804 ao CT Pintelos.

Província: Pontevedra.

Parcela 1:

Titular: herdeiros de Leonida Gesteira Rodríguez.

Paragem: Pedreira.

Polígono: 130.

Parcela: 382.

Cultivo: monte baixo.

Afecção: 1,44 m² do solo para apoio.

Parcela 2:

Titular: Carlos Alberto Fernández Rodríguez.

Paragem: A Chairiña.

Polígono: 130.

Parcela: 385.

Cultivo: prado.

Afecção: 1,69 m² do solo para apoio.