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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Terça-feira, 31 de dezembro de 2019 Páx. 56229

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2019 pela que se dá publicidade a uma encomenda de gestão pela que se encarrega à empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) o serviço de gestão e manutenção da Rede galega de dinamização juvenil.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza o encargo à empresa pública Tragsatec, Tecnología y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) em virtude da Resolução de 18 de dezembro de 2019 da conselheira de Política Social.

– Actividade. A encomenda consiste no serviço de gestão e manutenção da Rede galega de dinamização juvenil, dependente da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

– Natureza e alcance da gestão encomendada. Esta encomenda tem natureza intersubxectiva, ao ter Tragsatec a consideração de médio instrumental da Administração segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpoñen ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014.

– Prazo de vigência. O prazo de execução terá uma duração de dez meses (de 1 de janeiro ao 31 de outubro de 2020).

– Modalidade de financiamento. Esta encomenda tramita-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, aplicação orçamental 13.05.313.A.227.99, de acordo com o projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 17 de outubro de 2019, em que se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

– A resolução do encargo fica submetida ao regulado na ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2019

A conselheira de Política Social
P.D. (Ordem de 3 de março de 2016)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social