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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Páx. 806

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2019 pela que se nomeia o tribunal cualificador das provas selectivas para o acesso à escala técnica superior de administração, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.

Mediante Resolução de 1 de outubro de 2019 (DOG de 14 de outubro) convocam-se provas selectivas para cobrir oito vagas na escala técnica superior de administração da USC, quatro pelo turno de promoção interna e quatro, pelo turno de acesso livre e, no seu ponto 5.1, estabelece-se que o tribunal cualificador será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no DOG. De conformidade com isto, resolvo nomear o seguinte tribunal cualificador:

– Tribunal titular.

Presidenta: Elena Meaños Melón, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC.

Vogais:

Elsa María Mosquera Barcia, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC.

María da Alva Nogueira López, catedrática de universidade da USC.

Nieves Lagares Díez, professora titular de universidade da USC.

Secretária: Maruxa Casal Reyes, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC.

– Tribunal suplente.

Presidente: Carlos Alberto Gómez Otero, funcionário de carreira da escala técnica superior de administração, rama jurídica, da USC.

Vogais:

Xosé Antón Freire Ramos, funcionário de carreira da escala técnica superior de administração da USC.

Juan José Nieto Montero, professor titular de universidade da USC.

Consuelo Ferreiro Regueiro, professora titular de universidade da USC.

Secretário: Denís Fernández Méndez, funcionário de carreira da escala técnica superior de administração da USC.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela