A representante legal do centro privado (CPR) Sagrado Coração de Jesús, Os Prazeres, Pontevedra, solicita a mudança de titularidade a favor da Fundação Educativa Sofía Barat.
Mediante escrita pública notarial de 19 de novembro de 2019, a Congregación de Religiosas dele Sagrado Coração, através da sua representante, cede a titularidade do CPR Sagrado Coração de Jesús a favor da Fundação Educativa Sofía Barat.
De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Autorizar a mudança de titularidade do CPR Sagrado Coração de Jesús, Os Prazeres, Pontevedra, código 36006237, a favor da Fundação Educativa Sofía Barat, com efeitos de 1 de janeiro de 2020.
A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.
Artigo 2. Inscrição no registro
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 3. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional