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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Páx. 2621

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de dezembro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade a uma resolução pela que se modifica o acordo de concentração da zona dos Ánxeles-Calvente-Pasarelos-Marzoa II (Oroso-A Corunha) por cessão de prédios do fundo de terras da dita zona à Câmara municipal de Oroso.

Com data de 18 de outubro de 2019, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural adoptou a resolução que deseguido se cita:

«O acordo de concentração parcelaria da zona dos Ánxeles-Calvente-Pasarelos-Marzoa II (Oroso-A Corunha) foi aprovado pela direcção geral competente por razão da matéria com data de 19 de janeiro de 2012, publicado e notificado na forma legalmente estabelecida, e encontra na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Oroso solicitou a cessão da titularidade dos prédios para os fins que se indicam a seguir:

Prédio nº 81: aproveitamento e conservação do muíño.

Prédio nº 94: aproveitamento e conservação do muíño.

Prédio nº 137: conservação das medorras e restos arqueológicos.

Prédio nº 210: aparcadoiro do cemitério autárquico.

Prédio nº 232: conservação das mámoas existentes.

Prédio nº 234: serviço ao cemitério autárquico.

Prédio nº 274: actuações de conservação e aproveitamento das ribeiras do rio Samo.

Prédio nº 279: actuações de conservação e aproveitamento das ribeiras do rio Samo.

Prédio nº 335: aproveitamento e conservação do estanque e fonte.

Prédio nº 491: aproveitamento e conservação do muíño.

Prédio nº 495: aproveitamento e conservação do rego.

Prédio nº 497: aproveitamento e conservação do rego.

Prédio nº 534: ponto de abastecimento de água ou cargadoiro de madeira.

Prédio nº 540: conservação e restauração do muíño.

Prédio nº 573: aproveitamento de pedreira.

Prédio nº 796-2: aparcadoiro da igreja.

Prédio nº 824: cargadoiro ou amoreamento de madeira.

Prédio nº 855-2: construção de um poço de água.

Prédio nº 858: cargadoiro ou amoreamento de madeira.

Prédio nº 871-1: cargadoiro ou amoreamento de madeira.

Prédio nº 895: cortalumes.

Prédio nº 948: cargadoiro ou amoreamento de madeira.

Prédio nº 994: cargadoiro ou amoreamento de madeira.

Prédio nº 1005: aproveitamento e conservação da fonte pública.

Prédio nº 1043: conservação do meio natural.

Prédio nº 1065: actuações de conservação e aproveitamento da escola unitária.

Prédio nº 1069: cargadoiro ou amoreamento de madeira.

Prédio nº 1079: serviço da escola unitária.

Prédio nº 1085: área recreativa do rio Maruzo.

Prédio nº 1088: aproveitamento e conservação do muíño.

Prédio nº 1108: actuações de conservação e aproveitamento das ribeiras do rio Maruzo.

Prédio nº 1113-2: cargadoiro ou amoreamento de madeira.

Prédio nº 1198: aproveitamento e conservação do muíño.

Prédio nº 1232: actuações de conservação e aproveitamento das ribeiras do rio Tambre.

Prédio nº 1248: aproveitamento e conservação do poço.

Prédio nº 1301: actuações de conservação e aproveitamento das ribeiras do rio Tambre.

Prédio nº 1310: ampliação da área recreativa de Ponte Arderís.

Prédio nº 1311: área recreativa de Ponte Arderís.

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos quais são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita Lei 10/1985, esta direcção geral resolve:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona dos Ánxeles-Calvente-Pasarelos-Marzoa II (Oroso-A Corunha), e adjudicar à câmara municipal de Oroso a titularidade dos prédios 81, 94, 137, 210, 232, 234, 274, 279, 335, 491, 495, 497, 534, 540, 573, 796-2, 824, 855-2, 858, 871-1, 895, 948, 994, 1005, 1043, 1065, 1069, 1079, 1085, 1088, 1108, 1113-2, 1198, 1232, 1248, 1301, 1310 e 1311 –que causam baixa no fundo de terras da zona– para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva desta resolução.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou a outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3. Ordenar que a esta resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Oroso».

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderáse interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

A Corunha, 9 de dezembro de 2019

Mónica López López
Chefa territorial da Corunha