De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No prazo de dez (10) dias, desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no BOE, a pessoa interessada citada no anexo poderá comparecer nas dependências do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, situadas na rua Florentino López Cuevillas, nº 4-6, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para conhecer o texto íntegro da resolução que se notifica.
Contra a referida resolução, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês, a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural.
Ourense, 11 de dezembro de 2019
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Interessada |
Acto que se notifica |
Julia Pérez Vázquez |
Resolução |