Com data de 4 de dezembro de 2019, mediante resolução da Presidência da Deputação de Ourense, aprovou-se provisionalmente o estudo de ordenação da delimitação dos troços urbanos em solo de núcleo rural na Rede provincial de estradas na câmara municipal de Boborás, e ao amparo do estabelecido no artigo 63.4 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, acordou-se o sometemento ao trâmite de informação pública do expediente.
A duração da informação pública será de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, período em que o estudo pode ser examinado pelas pessoas que o desejem, com o objecto de formularem as alegações que considerem oportunas, que deverão versar sobre a justificação do estabelecimento da linha limite de edificação na forma proposta no expediente.
Durante o dito prazo, o expediente estará disponível para a sua consulta nos seguintes lugares:
– Nos escritórios da Área de Infra-estruturas, sitas no segundo andar do Pazo Provincial; r/ Progresso, nº 32, em Ourense, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
– Na casa da câmara municipal de Boborás.
– Na sede electrónica da Deputação Provincial de Ourense:
https://sede.depourense.és/sta/CarpetaPublic/doEvent?APP_CODE=STA&PAGE_CODE=PT S_TABLON&lang=GA
Ourense, 5 de dezembro de 2019
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense