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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Páx. 3354

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

EXTRACTO da Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi ECO, e se convocam para o exercício 2020, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A).

BDNS (Identif.): 492596.

De conformidade com o previsto no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de autorizações administrativas de transporte vigentes, documentadas em cartões da série VT-N, expedidas pela Direcção-Geral de Mobilidade ou pelos serviços de mobilidade competente.

Para que gerem direito à ajuda, as autorizações deverão ajustar-se às seguintes regras:

a) As autorizações terão que estar domiciliadas na Galiza.

b) As ditas autorizações deverão estar vigentes no momento da apresentação da solicitude.

c) Gerará direito à ajuda cada uma das autorizações das quais seja titular o solicitante.

Segundo. Objecto

1. O objecto desta ordem é fixar as bases reguladoras para a concessão de ajudas às pessoas titulares de autorizações de transporte da série VT-N para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi de tipo ECO.

2. Além disso, por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções para o ano 2020.

3. Em concreto, poderão ser objecto de subvenção os veículos novos que se adquisen entre o 2 de abril de 2019 e a data estabelecida nesta ordem para justificar a ajuda.

4. O procedimento de concessão das ajudas será o de concorrência não competitiva, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi ECO, e se convocam para o exercício 2020, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A).

Quarto. Montante

A concessão das ajudas fá-se-á com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, por um montante de 350.000 €.

A quantia total máxima atribui-se inicialmente segundo o seguinte compartimento, para as três linhas objecto de ajuda:

– Linha para táxi adaptado (Eurotaxi): 150.000 euros.

– Linha para táxi de zero emissões: 120.000 euros.

– Linha para táxi ECO: 80.000 euros.

A ajuda por veículo para táxi adaptado (Eutotaxi) será de 10.000 euros, para táxi de zero emissões de 6.000 euros e para táxi ECO de 4.000 euros.

As ajudas recolhidas nesta ordem ficam sujeitas ao Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo a aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE do 24.12.2013, L352/1). A quantia total das ajudas de minimis concedidas a uma empresa não poderá exceder os 200.000 euros num período de três exercícios fiscais. Este limiar aplicar-se-á independentemente da forma da ajuda ou do objectivo perseguido.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 14 de outubro de 2020.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF303A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Este modelo irá acompanhado, ademais, da documentação relacionada no artigo 6 que, necessariamente, deverá anexar-se em formato electrónico. Para isto, no processo de apresentação electrónica permitir-se-á anexar à solicitude os arquivos informáticos necessários (em formato pdf, odt, ods, doc, xls, docx, xlsx, jpg, png, tiff e bmp).

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2019

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade