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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Páx. 3663

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (460/2019).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 460/2019 por instância de Damaris Espinoza Gutiérrez contra a empresa Ende Ben Ordes, S.L. e contra o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou a Sentença de 17 de dezembro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Damaris Espinoza Gutiérrez contra a empresa Ende Ben Ordes, S.L., e em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Ende Ben Ordes, S.L. à candidata.

– Condena-se a Ende Ben Ordes, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 42,57 euros, determinado o aboação da dita indemnização pela extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 7,74 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Ende Ben Ordes, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 2 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça