O 24 de outubro de 2019, o conselheiro de Sanidade ditou resolução relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por danos derivados da assistência sanitária que formulou a pessoa reclamante que se assinala no anexo deste anuncio.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a supracitada resolução, que foi devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Além disso, e como queira que segundo o artigo 46 da supracitada Lei 39/2015, de 1 de outubro, a publicação da resolução pode lesionar direitos ou interesses legítimos, esta cédula limitará à publicação, como anexo, de uma somera indicação do contido do acto e do lugar onde a pessoa interessada poderá comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do supracitado acto e constância de tal conhecimento.
Lembra-se que a citada resolução põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Contra é-la poderá interpor recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece o artigo 14.1, na sua regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2020
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº expediente: RP-2018-0100-O.
Reclamante: 35571317T.
Último endereço conhecido: rua Diego de León, núm. 22, 6º esquerda, 28006 Madrid.
Conteúdo da notificação: resolução do conselheiro de Sanidade de data do 24.10.2019 relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por danos sofridos como consequência da assistência sanitária prestada.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: 10 dias.