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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Páx. 4515

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2020 (código de procedimento MR340A).

BDNS (Identif.): 492211.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão acolher-se a estas ajudas os empresários individuais ou sociedades que sejam ou vão ser titulares de instalações objecto da ajuda dedicadas à transformação e/ou comercialização de produtos do anexo I do Tratado constitutivo da Comunidade Europeia, e sobre as que recaia o ónus financeiro dos investimentos e despesas que se considerem subvencionáveis.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas da Conselharia do Meio Rural para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convocar as correspondentes ao exercício orçamental de 2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2020 (código de procedimento MR340A).

Quarto. Montante

Para a concessão das ajudas convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 26.000.000 € dos orçamentos de 2020, 2021 e 2022. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes para esta convocação será de um mês contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2019

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias