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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Páx. 4646

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 161/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 161/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Emerson León Fernández contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Direcção Provincial do Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Fremap de acidentes e doenças profissionais da SS nº 61, e Gestión de Biomassas dele Noroeste, S.L. (Gesbinor), sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que desestimar integramente a demanda interposta por Emerson León Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social nº 61, e Gestión de Biomassas dele Noroeste, S.L., devo absolver e absolvo as demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias contados a partir da sua notificação (artigo 191.3.c) da LRXS).

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestión de Biomassas dele Noroeste, S.L. (Gesbinor), em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça