Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol, em relação com o procedimento abreviado número 196/2019, interposto por Rocío Vigo Casal contra a resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 21.8.2019, que inadmite por extemporáneo o recurso de reposição interposto contra a Resolução do 7.2.2019, expediente COR/179/2016-A1, em que se impõe uma primeira coima coercitiva como consequência de incumprir o ordenado na Resolução do 13.11.2017, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ferrol.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula, que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP) se notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, emprázase a Javier Vigo Casal para que possa apresentar-se como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2020
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística


