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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Páx. 6057

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2020, da Gerência da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, pela que se resolve a convocação para a provisão de diversas vagas de supervisor/a de unidade da dita área sanitária, convocada mediante a Resolução de 20 de maio de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 108, de 10 de junho).

Convocada mediante a Resolução de 20 de maio de 2019 (DOG núm. 108, de 10 de junho), a provisão de diversas vagas de supervisor/a de unidade da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, e em virtude do estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho) pela que se estabelecem as bases do procedimento para o provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e do Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de diversas vagas de supervisor/a de unidade da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, convocada mediante a Resolução de 20 de maio de 2019 (DOG núm. 108, de 10 de junho).

Segundo. Nomear, para os postos que se indicam, as pessoas citadas no anexo desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décima da convocação, o/ candidato/a nomeado/a será avaliado/a, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O/a aspirante seleccionado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrito ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/a interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2020

Eloína Núñez Masid
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza

ANEXO

Apelidos e nome: Novás Soutullo, María dele Pilar.

DNI: ***6168**.

Unidade: Serviços Centrais.

Centro: Hospital Público de Barbanza.

Apelidos e nome: Pena Vilar, María José.

DNI: ***3243**.

Unidade: Hospitalização.

Centro: Hospital Público de Barbanza.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.