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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Páx. 6206

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020 (código de procedimento SIM435B, SIM435A, SIM427B, SIM435C).

BDNS (Identif.): 492881.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções previstas nesta resolução as câmaras municipais, mediante solicitude individual ou mediante solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais da Galiza e consórcios locais da Galiza, constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica, sempre que reúnam os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto apoiar e promover o desenvolvimento de medidas e actuações para a promoção da igualdade no âmbito local, através dos seguintes programas:

a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B): através deste programa financiam-se as medidas ou programas de conciliação que tenham como objectivo fomentar a corresponsabilidade entre mulheres e homens através da conciliação dos seus tempos pessoais, laborais e familiares, assim como bancos de tempo criados com o mesmo fim.

b) Programa de promoção da igualdade e de prevenção e tratamento da violência de género (procedimento SIM435A): através deste programa financiam-se actuações orientadas a melhorar a situação das vítimas de violência de género e/ou das mulheres em situação de especial vulnerabilidade, assim como as dirigidas à luta contra a exploração sexual, em geral, e a prostituição, em particular.

c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres-CIM (procedimento SIM427B): através deste programa financiam-se os postos de direcção, asesoramento jurídico, atenção psicológica, agentes de igualdade ou de fomento do trabalho em rede e de dinamização do território com enfoque de género que prestam serviço no CIM, em relação com as tarefas directamente vinculadas com a atenção a mulheres em situação de vulnerabilidade.

d) Programa de sensibilização, informação e difusão sobre igualdade e prevenção da violência contra as mulheres (procedimento SIM435C): ao amparo deste programa, financiado com o Pacto de Estado contra a violência de género, poder-se-ão levar a cabo medidas de sensibilização, informação e difusão sobre a promoção da igualdade e a prevenção e rejeição da violência contra as mulheres.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020 (código de procedimento SIM435B, SIM435A, SIM427B, SIM435C).

Quarto. Montante

As quantias máximas das ajudas nos diferentes programas são as seguintes:

a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar: a quantia máxima da ajuda será de 12.000 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 22.000 euros em caso que seja uma solicitude conjunta para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

b) Programa de promoção da igualdade e de prevenção e tratamento da violência de género: a quantia máxima da ajuda será de 10.000 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 20.000 euros em caso que seja uma solicitude conjunta para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (CIM): a quantia máxima da ajuda será de 45.000 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 120.000 euros em caso que seja uma solicitude conjunta para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

d) Programa de sensibilização, informação e difusão sobre igualdade e prevenção da violência contra as mulheres: a quantia máxima da ajuda será de 8.000 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 10.000 euros em caso que seja uma solicitude conjunta para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de seis milhões quatrocentos trinta e seis mil setecentos sessenta e seis euros (6.436.766 €), dos cales cinco milhões seiscentos trinta e seis mil setecentos sessenta e seis euros (5.636.766 €) estão financiados num 80 % com cargo ao FSE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e num 20 % com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, e oitocentos mil euros (800.000,00 €) com cargo aos fundos procedentes do Pacto de Estado contra a violência de género.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2019

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade