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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Páx. 6712

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa do bono nova oportunidade das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR341T).

BDNS (Identif.): 493884.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Serão pessoas beneficiárias das ajudas deste programa as pessoas que se dêem de alta no Regime Especial de Trabalhadores independentes (RETA) ou qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional no período de 1 de janeiro de 2020 ao 30 de setembro de 2020 e cessaram com anterioridade na sua actividade causando baixa na segurança social ou na mutualidade correspondente e no imposto de actividades económicas (IAE) por causas económicas e que cumpram os seguintes requisitos na data da solicitude ou data de início de actividade segundo o modelo 036 ou 037 para as pessoas que já se deram de alta antes da solicitude:

a) Que o cesse da actividade se produzira com seis meses de antelação ao menos.

b) Que tenha cotado anteriormente a esta nova alta ininterruptamente ao menos durante 6 meses durante a sua vida laboral no Regime Especial de Trabalhadores independentes (RETA) ou qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional.

c) Estar inscrito como candidato de emprego nos serviços públicos de emprego. Carecer de ocupação efectiva e não ter contrato laboral em vigor segundo relatório de vida laboral da Tesouraria Geral da Segurança social e encontrar-se em tal situação na data de início da actividade laboral.

d) Dar-se de alta no Regime Especial de Trabalhadores independentes (RETA) ou qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional desde o 1 de janeiro de 2020 até o 30 de setembro de 2020.

e) Realizar uma formação de mínimo 70 horas sobre formação xerencial, gestão comercial ou financeira, marketing digital ou sobre matérias que tenham relação directa com o negócio a empreender e assim se justifique, que esteja finalizada no prazo de 3 meses antes da alta e até o 31 de outubro de 2020.

f) Que as pessoas desempregadas tenham o domicílio fiscal em alguma câmara municipal da Galiza e desenvolvam a sua nova actividade económica ou profissional na Galiza.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas do Programa do bono nova oportunidade das pessoas autónomas, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza na sua convocação para o ano 2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa do bono nova oportunidade das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR341T).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão de euros (1.000.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2020.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2019

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria