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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Páx. 7071

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS320A).

BDNS (Identif.): 493590.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária e entidades locais que realizem projectos de voluntariado ao amparo do programa Serviço de voluntariado juvenil, desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2020.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerão as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro, e proceder à sua convocação para o ano 2020. O dito programa consiste em incorporar às entidades de acção voluntária e às entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza jovens/os galegas/os para a sua colaboração como pessoas voluntárias na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem, dentro das áreas prioritárias, de acordo com esta convocação.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS320A).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de duzentos cinquenta e cinco mil euros (255.000,00 €), dos cales, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0, cento vinte mil euros (120.000,00 €), se destinarão às entidades locais, enquanto que os restantes cento trinta e cinco mil euros (135.000,00 €) se destinarão às entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0.

Em nenhum caso a quantia da ajuda poderá superar os 4.800 €, que corresponderia a um projecto de 8 pessoas voluntárias colaborando 6 horas ao dia por um total de 60 dias; ou a quantidade de 12.000 €, que corresponderia a um projecto de 20 pessoas voluntárias colaborando 6 horas ao dia por um total de 60 dias, naqueles casos em que se possa solicitar até um máximo de 20 pessoas voluntárias.

Quinto. Outros dados

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de pessoas beneficiárias. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com que se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada uma das pessoas voluntárias e do número de dias que participará cada uma delas, assim como de um orçamento desagregado do custo de todas as actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requerer-se-á uma pontuação mínima de 50 pontos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social