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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Páx. 8101

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se convocam, para o ano 2020, com carácter plurianual, as subvenções do Programa de fomento de habitações para pessoas maiores e pessoas com deficiência do Plano estatal de habitação 2018-2021 (código de procedimento VI432D).

BDNS (Identif.): 493140.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index)

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

a) As administrações públicas, os organismos públicos e demais entidades de direito público e privado, assim como as empresas públicas, privadas, público – privadas e sociedades mercantis participadas maioritariamente pelas administrações públicas, em cujo objecto social figure a promoção de habitações.

b) As fundações, as empresas de economia social e as suas associações, as cooperativas de autoconstrución, as organizações não governamentais e as associações declaradas de utilidade pública e aquelas às que se refere a disposição adicional quinta da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.

2. As pessoas ou entidades beneficiárias deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Encontrar ao dia das suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não ter pendente nenhuma outra dívida, por nenhum outro conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

b) Não estar incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de dezembro, geral de subvenções, e no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, ou que se lhes tenha revogado ou fossem objecto de uma resolução de reintegro de alguma ajuda prevista neste ou no anterior plano estatal de habitação por não cumprimento ou causa imputable a aquelas.

c) No suposto de fundações de interesse galego, para ter a condição de beneficiária será requisito necessário que tenha apresentadas as contas ao protectorado do exercício imediatamente anterior ao da correspondente convocação, segundo o estabelecido no artigo 38.3º da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

d) No suposto de câmaras municipais da Galiza, para ter a condição de beneficiário será requisito necessário que a câmara municipal tenha apresentadas no Conselho de Contas as contas gerais do exercício imediatamente anterior ao da correspondente convocação, conforme ao artigo 208 e seguintes do Texto refundido da Lei reguladora de fazendas locais, aprovado por Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto convocar para o ano 2020, com carácter plurianual, as subvenções do Programa para o fomento de habitações para pessoas maiores e pessoas com deficiência previstas no capítulo X do Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano 2018-2021, que se tramitará com o código de procedimento VI432D.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estabelecem na Resolução de 6 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de fomento de habitações para pessoas maiores e pessoas com deficiência do Plano estatal de habitação 2018-2021 e se procede à sua convocação para o ano 2019, com financiamento plurianual (DOG núm. 115, de 19 de junho), (código de procedimento VI432D).

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação para o citado programa fá-se-ão efectivas com cargo às aplicações orçamentais 07.83.451B.760.0, 07.83.451B.770.0 e 07.83.451B.781.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, pelos seguintes montantes e compartimento plurianual:

Programa de fomento de habitações para pessoas maiores e pessoas com deficiência

Aplicação

Montante 2020

Montante 2021

07.83.451B.760.0

Projecto 2019 00006 FFE

300.000

96.442

07.83.451B.770.0

Projecto 2019 00005 FCA

528.400

195.680

07.83.451B. 781.0

Projecto 2019 00006 FFE

64.600

133.800

Total

893.000

425.922

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 e pela Ordem de 25 de outubro de 2001, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. As quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo