BDNS (Identif.): 493965.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http;//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas de iniciativa social que tenham em funcionamento uma ou mais escolas infantis 0-3 que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram os seguintes requisitos:
a) Estar devidamente inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) da Conselharia de Política Social, de acordo com o disposto no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.
b) Que a escola infantil 0-3 para a que se solicita as ajudas cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, e no Decreto 329/2005, de 28 de julho, pelo que se regulam os centros de menores e os centros de atenção à infância, assim como na normativa de desenvolvimento.
c) Que a escola infantil para a que se solicita as ajudas esteja aplicando no curso 2019-2020 um regime de preços equivalente ao previsto no Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes desta conselharia.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas para escolas infantis 0-3 anos dependentes de entidades privadas de iniciativa social com a finalidade de consolidar a oferta existente e oferecer um serviço amplo de conciliação da vida familiar e laboral no que se preste uma atenção educativa de qualidade e com uns preços homoxéneos para as famílias (código de procedimento BS420A).
Com estas ajudas financiar-se-ão despesas de manutenção dos centros, para contribuir ao sostemento dos centros de educação infantil 0-3 anos existentes e a fomentar a melhora da sua qualidade, e compensar-se-á a aplicação de uma bonificação de 100% do preço correspondente à atenção educativa prestada a partir de 1 de abril de 2020 no caso da matriculação do segundo filho ou filha e sucessivos/as da unidade familiar.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS420A).
Quarto. Financiamento e quantia da ajuda
1. Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 4.174.360 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 13.02.312B.481.3.
2. As ajudas para despesas de manutenção têm como finalidade compensar aqueles que se produzam e/ou se abonen desde o 1 de janeiro de 2020 até a data de justificação nos seguintes conceitos:
a) Despesas de pessoal, sempre que os seus montantes não excedan os salários e complementos estabelecidos para cada categoria profissional no último convénio colectivo de âmbito estatal de centros de assistência e educação infantil.
b) Despesas de alimentação.
c) Outras despesas gerais de manutenção do centro.
3. As ajudas pela aplicação da bonificação do 100 % do preço da atenção educativa relativas a segundos filhos ou filhas e sucessivos/as da unidade familiar compensarão a quantia do preço mensal que lhe correspondera abonar à família num largo público segundo o previsto no Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, desde o mês de abril até o de dezembro de 2020.
4. A quantia da ajuda para despesas de manutenção estabelecer-se-á em função do número de unidades da escola infantil 0-3 autorizadas que estejam em funcionamento na data na que remata o prazo de apresentação de solicitudes e da prestação do serviço de cantina, segundo os seguintes módulos para os efeitos do previsto no artigo 28 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e mais nos artigos 44 e 52 e seguintes do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro pelo que se aprova o regulamento da lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza:
Centros com serviço de cantina |
Centros sem serviço de cantina |
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De 1 a 3 unidades |
De 4 a 6 unidades |
Com 7 ou mais unidades |
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Quantia total por unidade em funcionamento |
21.532 € |
20.558 € |
19.572 € |
17.382 € |
De não estar em funcionamento todas as unidades o ano completo, aplicar-se-á uma redução proporcional ao tempo no que não se prestou o serviço.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2019
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social